quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Anvisa determina interdição cautelar de produtos




A diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (Divisa), da Secretaria da Saúde do Estado, informa à população que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do lote 101806-361 do produto Azeite de Oliva Extra Virgem da primeira pesagem a frio, marca Lisboa Premium, com validade até junho de 2013, produzido pela empresa Natural Óleos Vegetais e Alimentos Ltda., com sede em São Paulo, em função dos resultados insatisfatórios quanto às características sensoriais e quanto ao ensaios físico-químicos, por apresentar índice de iodo e índice de refração a 20°C acima do limite permitido.

A Anvisa também determinou a interdição cautelar do lote 03 do produto Suco de Goiaba, marca Frutisa, com data de validade até janeiro de 2011, fabricado pela empresa Fruteb S.A., com sede em São Cristóvão, Sergipe, por apresentar teor de dióxido de enxofre (0,033 g/100 ml) acima do limite máximo permitido na legislação sanitária (0,02g/100ml) e resultado insatisfatório na análise de rotulagem.

A.G. Mtb 696/BA
Vigisanit/alerta9a

Fonte: Sesab-BA